STF valida envio de dados do Coaf à polícia sem decisão judicial
![Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil/Arquivo](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta terça-feira (2) a decisão individual do ministro Cristiano Zanin que validou o compartilhamento de dados de inteligência do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) requisitados diretamente pela polícia, sem decisão judicial prévia.
Em novembro do ano passado, Zanin concedeu a liminar, que foi referendada na sessão de hoje.
A decisão foi tomada em recurso do Ministério Público do Pará (MPPA) para derrubar uma liminar do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que impediu o uso das informações financeiras em uma investigação sobre lavagem de dinheiro.
O STJ entendeu que o compartilhamento de relatórios do Coaf só pode ocorrer sem autorização judicial a partir de iniciativa do próprio órgão, e não por solicitação policial.
Ao analisar a questão, Cristiano Zanin disse que o compartilhamento sem autorização judicial foi validado pelo STF em decisões anteriores . Além disso, o ministro disse que não há evidências de que a requisição de dados tenha ocorrido de forma ilegal no caso em investigação.
O entendimento foi seguido por unanimidade pelos ministros Luiz Fux, Flávio Dino, Cármen Lucia e Alexandre de Moraes.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Edifício sede do Banco do Brasil, em Brasília.](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
![Reuters/Tingshu Wang/Proibida reprodução Jannik Sinner após vencer australiano Alex de Minaur nas quartas de final do Aberto da Austrália
22/01/2025 REUTERS/Tingshu Wang](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)