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Justiça

Gilmar Mendes suspende julgamento de Collor e leva caso a plenário

Mesmo com adiamento, prisão do ex-presidente contínua válida
André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 25/04/2025 - 16:40
Brasília
Brasília (DF), 08/01/2025 - Foto feita em 12/12/2024 - O ministro do Supremo Tribunal Federal, Gilmar Mendes, durante entrevista para a Agência Brasil.
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira (25) o julgamento sobre o referendo da decisão do ministro Alexandre de Moraes que determinou a prisão do ex-presidente Fernando Collor.

Mendes fez um pedido de destaque do julgamento, que ocorre de forma virtual. Dessa forma, a decisão do caso será transferida para a sessão presencial do plenário. A data para retomada da análise do caso ainda será definida.

Apesar do adiamento, a decisão que determinou a prisão continua válida.

Antes da suspensão do julgamento, cinco dos 11 ministros do STF votaram para manter a decisão de Moraes. Além do próprio ministro, os votos foram proferidos por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Cármen Lúcia.

Cristiano Zanin está impedido de participar do julgamento por ter atuado como advogado em processos da Operação Lava Jato antes de chegar ao Supremo.

Ontem (24), Moraes determinou a prisão do ex-presidente para dar início ao cumprimento da condenação a 8 anos e 10 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em um dos processos da Lava Jato. 

Em 2023, Collor foi condenado pelo STF. Conforme a condenação, o ex-presidente e ex-senador, como antigo dirigente do PTB,  foi responsável por indicações políticas para a BR Distribuidora, empresa subsidiária da Petrobras, e recebeu R$ 20 milhões em vantagens indevidas em contratos da empresa. Segundo a denúncia, os crimes ocorreram entre 2010 e 2014.

Ao determinar a prisão, Moraes entendeu que os recursos da defesa de Collor para derrubar a condenação são protelatórios para evitar a condenação.

"A manifesta inadmissibilidade dos embargos, conforme a jurisprudência da Corte, revela o caráter meramente protelatório dos infringentes, autorizando a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da decisão condenatória", decidiu o ministro.

Defesa

Em nota à imprensa, a defesa de Collor disse que recebeu a decisão com "surpresa e preocupação".

"A defesa do ex-presidente da República Fernando Collor de Mello recebe com surpresa e preocupação a decisão proferida na data de hoje, 24/04/2025, pelo ministro Alexandre de Moraes, que rejeitou, de forma monocrática, o cabível recurso de embargos de infringentes apresentado em face do acórdão do Plenário do Supremo Tribunal Federal, nos autos da AP 1025, e determinou a prisão imediata do ex-presidente", declarou a defesa.