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Política

Por unanimidade, STF mantém afastamento de Cunha

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 05/05/2016 - 18:20
Brasília
Brasília - Supremo Tribunal Federal se reúne para julgar liminar que pede afastamento do deputado Eduardo Cunha da presidência da Câmara  (Marcelo Camargo/Agência Brasil)
© Marcelo Camargo/Agência Brasil

 

Brasília - Ministros do STF, Luiz Fux (E) e Teori Zavascki, em sessão para julgar liminar de afastamento de Eduardo Cunha da presidência da Câmara (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Teori Zavascki, ao lado de Luiz Fux (E), teve sua decisão de suspender o mandato de Eduardo Cunha aprovada por unanimidade pelo Tribunal Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Supremo Tribunal Federal (STF), composto por 11 ministros, validou por unanimidade a decisão liminar do ministro Teori Zavascki, que determinou a suspensão do mandato do deputado Eduardo Cunha. O deputado também foi afastado da presidência da Câmara. O ministro atendeu a um pedido liminar feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, em dezembro do ano passado.

A maioria referendou a liminar de Zavascki e concordou que Cunha não tem condições de ocupar o cargo de presidente da Câmara. Segundo o relator, o parlamentar atua com desvio de finalidade para promover interesses espúrios. Zavascki citou casos envolvendo a CPI da Petrobras e o processo a que Cunha responde no Conselho de Ética da Câmara, nos quais o deputado é acusado de usar requerimentos apresentados por aliados para se beneficiar.

Em seu voto, Cármen Lúcia destacou que o Supremo resguardou na decisão os princípios e regras que devem ser aplicadas na Câmara dos Deputados. "A imunidade referente ao cargo e aqueles que o detém não pode ser concluída, em nenhum momento, por impunidade ou possibilidade de vir a ser. Afinal, a imunidade é uma garantia. O que a República não comporta é privilégios", disse.

Para o ministro Marco Aurélio, as acusações contra Cunha justificaram a medida excepcional da Corte. “Os indícios, as práticas implementadas estariam a direcionar uma iniciativa não drástica, porque é uma medida cauteladora prevista e implementou o afastamento em pleno exercício do mandato”.

Celso de Mello disse que as acusações contra Eduardo Cunha mostram que a corrupção foi impregnada no Estado e se caracteriza como uma conduta endêmica. “As práticas ilícitas perpetradas por referidos agentes, entre os quais figura o senhor presidente da Câmara dos Deputados, teria um só objetivo, o de viabilizar a captura das instituições governamentais por uma determinada organização criminosa, constituída para dominar os mecanismos de ação governamental em detrimento do interesse público,” argumentou.

Em seu voto, Lewandowski rebateu críticas sobre a suposta demora do Supremo em julgar o pedido de afastamento de Cunha, protocolado em dezembro do ano passado pela Procuradoria-Geral da República. Segundo o presidente, o Judiciário é atento aos acontecimentos, mas a prestação jurisdicional é feita no devido tempo. "É preciso ressaltar que o tempo do Judiciário não é o tempo da política e nem é o tempo da mídia. Nós temos ritos, temos procedimentos, temos prazos que devemos observar", disse.

Acompanharam o relator os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Marco Aurélio, Gilmar Mendes, Celso de Mello e o presidente, Ricardo Lewandowski.