Justiça reduz pena de condenados em processo ligado ao mensalão
A Segunda Instância da Justiça Federal decidiu ontem (27) reduzir a pena de oito condenados em um processo ligado às investigações da Ação Penal 470, o processo do mensalão. Após cinco horas de julgamento, a Terceira Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, sediado em Brasília, ajustou as penas dos ex-dirigentes do PT José Genoino e Delúbio Soares, do publicitário Marcos Valério e de ex-diretores do Banco BMG.
Na ação, os acusados respondiam pelos crimes de falsidade ideológica e gestão fraudulenta por supostos contratos fraudulentos de empréstimo do BMG. Com a decisão, as penas do ex-presidente do PT José Genoino e do ex-tesoureiro do partido Delúbio Soares passaram de quatro anos para dois anos e dez meses de prisão.
A pena de Marcos Valério teve redução de um mês e passou para quatro anos e cinco meses.
Também conseguiram redução de pena Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, ex-sócios de Marcos Valério, e dois ex-dirigentes do BMG. Cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Durante o julgamento, os desembargadores entenderam que as penas deveriam ser ajustadas de acordo com a atual jurisprudência sobre o tema. A questão sobre a execução imediata da pena, em função da manutenção da condenação pela segunda instância, não foi tratada no julgamento.
Em fevereiro, por 7 votos a 4, o Supremo decidiu que pessoas condenadas em segunda instância devem começar a cumprir pena antes do trânsito em julgado do processo (fm do processo). Com a decisão, um condenado poderá iniciar o cumprimento da pena se a Justiça de segunda instância rejeitar o recurso de apelação e mantiver a condenação definida pela primeira instância.