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Política

Ministro do STF envia inquérito de Cunha para Justiça Federal do DF

Michèlle Canes - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 28/09/2016 - 14:37
Brasília
Brasília - Eduardo Cunha faz sua defesa no plenário da Câmara dos Deputados antes de iniciar a votação de sua cassação (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello determinou que um dos inquéritos que investiga o ex-deputado Eduardo Cunha seja enviado à Justiça Federal do Distrito Federal. Na ação, Cunha é investigado por suposta lavagem de dinheiro e corrupção passiva por ter recebido e solicitado vantagens indevidas para propostas de alteração de texto de medidas provisórias.

Brasília - Eduardo Cunha faz sua defesa no plenário da Câmara dos Deputados antes de iniciar a votação de sua cassação (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)

Eduardo Cunha teve o mandato de deputado federal cassado no começo de setembroFabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O inquérito foi aberto no STF em abril deste ano. A decisão do ministro, divulgada hoje (28), atendeu a um pedido do Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, que se manifestou pela remessa “em decorrência da perda do mandato parlamentar imposta a Eduardo Cunha pela Câmara dos Deputados”.

Segundo Janot, a competência do STF em julgar o caso era justificada pelo fato do então deputado federal ter foro privilegiado por prerrogativa de função. Com a perda do mandato, cassado no último dia 12, a ação deveria ser enviada à primeira instância.

“Todavia, é possível visualizar que Brasília é o local no qual houve a tramitação das propostas legislativas, de maneira que o atual estágio das investigações impõe a remessa do feito para a Justiça Federal do Distrito Federal, sem prejuízo de posterior deslocamento da competência caso os fatos apurados assim o recomendem”, disse o procurador-geral em sua manifestação.

Mello acolheu a argumentação e entendeu que a prerrogativa de foro de Cunha no STF “deixou de prevalecer quando a Câmara dos Deputados decretou-lhe a perda do mandato parlamentar”.