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Política

Gilmar Mendes diz que Supremo tem que discutir vazamento de delações premiadas

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 13/12/2016 - 15:24
Brasília
Brasília- O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, fala sobre o resultado do segundo turno das eleições municipais de 2016  (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
© Marcello Casal jr/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes disse hoje (13) que a Corte precisa discutir o vazamento dos acordos de delação premiada de investigados na Operação Lava Jato. De acordo com Mendes, não é possível descartar a possibilidade de anulação das delações, que têm sido divulgadas pela imprensa antes da homologação pelo Supremo.

Brasília - O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, participa da verificação de assinatura dos sistemas de Gerenciamento, Preparação e Receptor de Arquivos de Urna das eleições 2016 (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)

Gilmar Mendes manifesta incômodo com vazamentos de delações premiadas Marcello Casal Jr/Agência Brasil

"O vazamento seletivo, o vazamento antes de chegar à autoridade, no caso, o ministro Teori, que é o relator. Em suma, são muitos problemas, que eu acho que precisam ser realmente discutidos. Acho que o STF tem que tomar posição sobre isso", disse o ministro.

Ministros do STF têm demonstrado incômodo com o vazamento dos depoimentos tomados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de investigados na Lava Jato, principalmente, as oitivas mais recentes, que estão relacionadas com a empreiteira Odebrecht e ainda não foram enviadas ao Supremo para homologação.

Na semana passada, após a divulgação das primeiras delações, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, informou que vai apurar o vazamento para a imprensa de documento sigiloso que seria relativo à delação premiada de um dos executivos da Odebrecht.

Os acordos de delação premiada da Operação Lava Jato estão baseados na Lei 12.850/2013. A norma prevê que os depoimentos devem permanecer sob sigilo até o recebimento da denúncia. A lei também diz que os depoimentos passam a ter validade somente após a homologação pelo juiz responsável pelo caso, que poderá recusar a validação dos depoimentos se a proposta não atender aos requisitos legais. Um deles é a manutenção do sigilo.