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Política

Ministro do STF nega pedido da PGR para afastar Renan da presidência do Senado

André Richter - Repórter da Agência Brasil
Publicado em 16/12/2016 - 19:29
Brasília
Brasília - Presidente do Senado, Renan Calheiros fala à imprensa após aprovação da PEC do Teto dos Gastos Públicos (Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
© Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Edson Fachin negou, há pouco, pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, para afastar o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), do cargo. Na semana passada, por maioria de votos, a Corte manteve o senador no cargo.

Brasília - Ministro Edson Fachin na sessão para definir a tese de repercussão nas ações que tratam da desaposentação (José Cruz/Agência Brasil)

Na decisão, Edson Fachin disse que  a decisão da maioria deve prevalecerArquivo/Agência Brasil

A decisão foi tomada após parecer enviado nesta tarde por Janot no qual o procurador pediu o prosseguimento da ação. No ofício, Janot manteve seu entendimento de que Renan Calheiros deve deixar o cargo por ser réu na Corte pelo crime de peculato, pelo suposto desvio de recursos do Senado. Segundo o entendimento, réu não pode ocupar a linha sucessória da Presidência da República, ocupada pelos presidentes da Câmara dos Deputados e do Senado.

A manifestação foi enviada em resposta a um pedido feito pelo ministro Edson Fachin, após a decisão liminar da Corte, que manteve Renan no cargo. Além da Rede, que foi derrotada na votação, Janot também havia pedido o afastamento do presidente do Senado.

Na prática, o prosseguimento não teria consequências para Renan em caso de julgamento do mérito da questão. O Supremo entra em recesso segunda-feira (19) e, na volta dos trabalhos, em fevereiro, haverá nova eleição para a presidência do Senado em função do término do mandato de dois anos.

Na decisão, Fachin disse que votou pelo afastamento de Renan quando o caso foi julgado pelo plenário no dia 7 de dezembro, mas a decisão da maioria deve prevalecer. "A despeito de minha posição pessoal, em homenagem ao princípio da colegialidade, impõe-se indeferir o pedido de liminar", decidiu.