Segunda Turma do STF repete placar e rejeita denúncia contra Eduardo da Fonte
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou hoje (18) denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o deputado federal Eduardo da Fonte (PP-PE) pelo crime de corrupção passiva em um dos inquéritos da Operação Lava Jato.
Repetindo o placar de outras denúncias que foram rejeitadas nesta tarde, o colegiado entendeu, por 2 votos a 1, com os votos de Gilmar Mendes e Dias Toffoli, que não há indícios mínimos de provas para justificar a abertura de ação penal contra o acusado. O relator, Edson Fachin, ficou vencido.
Pelo mesmo placar e com as mesmas justificativas, também foram rejeitadas, nesta tarde, denúncias contra o deputado federal José Guimarães (PT-CE), o senador Benedito de Lira (PP-AL) e seu filho, o deputado federal Arthur Lira (PP-AL). Os ministros Ricardo Lewandowski e Celso de Mello não participaram da sessão.
Eduardo da Fonte
O deputado foi denunciado ao Supremo, em março de 2015, pelo procurador-geral, Rodrigo Janot, com base em um dos depoimentos de delação premiada do ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa.
De acordo com o procurador, o deputado “intermediou a solicitação” de R$ 10 milhões para que o ex-senador Sérgio Guerra (PSDB-PE), que morreu em 2014, e a bancada do partido barrasse as investigações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Petrobras, em 2009.
No STF, a defesa do deputado questionou a legalidade das provas e disse que, durante os trabalhos da CPI, a comissão enviou 19 representações à PGR para adoção das providências necessárias a crimes identificados nas obras da refinaria de Abreu e Lima, uma das licitações da Petrobras investigadas na Lava Jato.