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Política

Governo publica MP e decretos com ações de apoio a venezuelanos em Roraima

Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil
Publicado em 16/02/2018 - 11:15
Brasília
Em busca de uma vida melhor, milhares de venezuelanos têm cruzado as fronteiras com os países vizinhos

Venezuelanos têm cruzado as fronteiras com os países vizinhosFoto: UNHCR/Boris Heger/Nações Unidas

O governo federal publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16), medida provisória e dois decretos presidenciais com as providências a serem adotadas em caráter emergencial para lidar com a situação dos venezuelanos que têm entrado no Brasil por Roraima, devido à crise humanitária vivida naquele país.

A medida provisória prevê assistência emergencial no acolhimento aos venezuelanos. Um dos decretos reconhece a situação de vulnerabilidade dos imigrantes e o outro define composição e competências do Comitê Federal de Assistência Emergencial.

Além da medida provisória, que traz as providências de assistência emergenciais para o acolhimento aos venezuelanos, um dos decretos reconhece a situação de vulnerabilidade e o outro define a composição e as competências do Comitê Federal de Assistência Emergencial, criado para a ajudar no acolhimento das pessoas que se encontram nessa situação.

A MP 820/18 instituiu o Comitê Federal de Assistência Emergencial para acolhimento a pessoas em situação de vulnerabilidade. Sua composição foi definida em decreto à parte.

Também está prevista a oferta de infraestrutura e saneamento nas localidades, a segurança pública e o fortalecimento do controle de fronteiras, logística e distribuição de insumos, mobilidade, distribuição no território nacional e apoio à interiorização das pessoas que entraram no país. Para que a distribuição seja feita será necessária a manifestação prévia das pessoas atingidas sobre outro local de preferência no território nacional.

A MP estabelece que, em razão do caráter emergencial, ”os órgãos do governo federal priorizarão os procedimentos e as formas de transferências de recursos e de contratação mais céleres previstos”.

Casa Civil

De acordo com o decreto que define a composição, a competência e as normas de funcionamento do Comitê Federal de Assistência Emergencial, o grupo será presidido pela Casa Civil e terá, na Secretaria-Executiva, o Ministério da Defesa, pasta que ficará responsável também pela operacionalização e execução das despesas relativas às reuniões do grupo, com previsão para ocorrerem pelo menos uma vez por mês em caráter ordinário ou, sempre que houver necessidade, em caráter extraordinário.

O comitê será integrado por titulares e suplentes das seguintes pastas: ministérios da Justiça, Relações Exteriores, Educação, Trabalho, Desenvolvimento Social, Saúde, Planejamento, Integração Nacional, Direitos Humanos, e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, além da Casa Civil e da Defesa.

Representantes de outros órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e da sociedade civil poderão ser convidados a colaborar com o grupo.

O comitê deverá articular ações, projetos, atividades e definir diretrizes e ações prioritárias. Também irá supervisionar o planejamento e a execução de ações conjuntas de órgãos na execução das medidas,e propor medidas para assegurar recursos necessários, além de firmar parcerias com diversos órgãos, públicos ou não.