Câmara começa a discutir projeto que dá autonomia ao Banco Central
O plenário da Câmara dos Deputados começou a discutir nesta terça-feira (9) o projeto que estabelece autonomia ao Banco Central (PLP 19/19). A proposta foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e confere mandato de quatro anos para o presidente e diretores da autarquia federal.
Segundo o relator do PLP, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), a autonomia do BC vai melhorar a nota do Brasil em relação aos investidores internacionais. De acordo com o parlamentar, a proposta já é discutida no Congresso há 27 anos.
“Nós precisamos dar esse sinal importante ao mundo. Países como Estados Unidos, Japão, Espanha, Chile, Alemanha, Inglaterra já têm Banco Central autônomo. É fundamental para o Brasil ganhar, cada vez mais, credibilidade internacional, para que o Banco Central não fique dependendo do governo de plantão. É fundamental que o Banco Central passe a ter uma política de Estado, e não de governo.”, disse.
Esta é a primeira proposta em votação neste ano e tem enfrentado resistência de parlamentares contrários à matéria. Neste momento, deputados de oposição ainda tentam adiar a análise da proposta. Para o líder do PDT, deputado André Figueiredo (CE), o texto deveria ter sido discutido, pelo menos, durante o mês de fevereiro na Casa.
“Não é quem hoje está no governo e que futuramente pode estar na oposição. Nós estamos falando de um importante instrumento da política monetária. Nós estamos falando de um Banco Central, que de repente poderá ter autonomia para dizer que as operações compromissadas poderão ser remuneradas ao bel-prazer da vontade do Banco Central”, argumentou.
Proposta
De acordo com o projeto, o presidente indicará os nomes, que serão sabatinados pelo Senado e, caso aprovados, assumirão os postos. Os indicados, em caso de aprovação no Senado, assumirão no primeiro dia útil do terceiro ano do mandato do presidente da República.
O texto estabelece mandatos do presidente e diretores de vigência não coincidente com o mandato de presidente da República. Diretores e o próprio presidente da autarquia, que terá natureza especial e desvinculada de qualquer ministério, não poderão ser responsabilizados pelos atos realizados no exercício de suas atribuições, se eles forem de boa-fé e não tiverem dolo ou fraude. Essa regra também se aplica aos servidores e ex-servidores das carreiras do banco e aos ex-ocupantes dos cargos da diretoria.