Estabelecimentos comerciais, públicos ou privados que discriminarem pessoas devido à orientação sexual poderão ser punidos e até fechados. A lei 7041 sancionada pelo governador Luiz Fernando Pezão foi publicada nesta quinta-feira (16), no Diário Oficial do Poder Executivo.
Segundo o texto da lei, o termo "sexo" é utilizado para distinguir homens e mulheres, enquanto o termo "orientação sexual" refere-se à heterossexualidade, à homossexualidade e à bissexualidade.
Para a vice-presidente do Grupo Arco Íris, uma organização não governamental voltada para o público LGBT, lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais, Marcelle Esteves, a lei é fundamental mas é necessário que se garanta a aplicabilidade. Para isso, a vítima deve denunciar.
As penalidades vão da advertência até multa de R$ 60 mil e cassação da inscrição estadual, dependendo da gravidade do fato e da capacidade econômica do infrator.