Ataques físicos, insultos, comentários e apelidos pejorativos, ameaças ou expressões e pichações preconceituosas são formas de bullying. A definição está na lei sancionada nesta segunda-feira (9) pela presidenta Dilma Rousseff, que cria o Programa de Combate à Intimidação Sistemática.
A lei também reconhece como forma de intimidação o chamado cyberbullying, aquele que ocorre pela internet com mensagens depreciativas, que invadam a intimidade ou a adulteração de fotos e dados da vítima.
A ideia é instituir programas de combate ao bullying com a capacitação de professores e funcionários de escolas, a implementação de campanhas de conscientização, a orientação para pais e familiares, além da assistência psicológica, social e jurídica para vítimas e agresssores.
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