Justiça determina ao INSS que pague salário-maternidade à indígena menor de 16 anos
A Justiça Federal determinou, por liminar, que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garanta salário-maternidade às mães indígenas menores de 16 anos.
O benefício vem sendo negado sob a justificativa de que menores de 16 anos não teriam o período de trabalho considerado necessário para a concessão do salário-maternidade. A liminar da Justiça Federal, em sentido contrário, atende a pedido da Defensoria Pública da União em Belém, no Pará.
O órgão considera a legislação falha ao ignorar a realidade social brasileira e a situação indígena. Os defensores sustentam que as mulheres indígenas desenvolvem, desde cedo, atividades produtivas na comunidade, que não são consideradas pelo INSS na análise dos pedidos de salário-maternidade.
A juíza federal Hind Kayath acolheu o argumento da Defensora Pública e deferiu o pedido de liminar, que passa a contemplar solicitações de indígenas de qualquer estado brasileiro.
Para a magistrada, a limitação etária não pode servir de empecilho à concessão do salário-maternidade, desde que comprovada a qualidade de segurada especial, o período de carência e o nascimento do filho.
O INSS ainda pode recorrer da decisão. Entramos em contato com o órgão, mas até o fechamento desta reportagem não obtivemos retorno.