Apesar de a legislação brasileira determinar que grávidas e mães de crianças pequenas devem preferencialmente cumprir medidas alternativas ao encarceramento, não é isso que acontece na prática no Rio de Janeiro. Mesmo nos casos de adolescentes em conflito com a lei.
Um levantamento da Defensoria Pública do estado analisou os casos de 106 adolescentes, apreendidas entre dezembro de 2018 e junho de 2021, e identificou que a maternidade ou a gestação sequer foram consideradas pelos juízes, que decidiram se elas deveriam ser internadas provisoriamente ou cumprir alguma medida socioeducativa. Entre os mais de 200 motivos principais analisados, a gravidez não é citada uma vez sequer e a condição de mãe aparece apenas duas vezes.
O coordenador de infância e juventude da Defensoria, Rodrigo Azambuja, acredita que a cultura do encarceramento está prevalecendo sobre as orientações legais.
Os pesquisadores da Defensoria não conseguiram ter acesso ao processo completo de todas as adolescentes, mas em 83 casos foi determinada a internação provisória, que equivale à prisão cautelar, ou seja, antes do julgamento. Já entre os 83 processos finalizados, 78 resultaram em condenação, com 32 adolescentes sendo encaminhadas para internação e 26 para regimes de semiliberdade. A absoluta maioria foi condenada por crimes de menor potencial ofensivo, principalmente tráfico ou associação para o tráfico de drogas e roubo.
O defensor público ressalta também a condenação moral das internadas.
Em apenas metade dos processos há informação sobre o destino dos filhos das adolescentes e os pais pouco aparecem. Em 86,5%, o cuidado fica a cargo de outra mulher e em mais de 81% desses casos, a tarefa é delegada para um avó ou bisavó.