A Receita Federal prorrogou o período para o cadastramento do trabalhador doméstico no eSocial. O prazo que venceria no sábado, dia 31 de outubro, foi estendido para 6 de novembro.
O pagamento relativo a outubro também foi prorrogado, sem multas.
As informações estão no site do programa: www.esocial.gov.br
O Fisco espera a adesão de 1,2 milhão ao sistema. Até o último balanço da Receita Federal, divulgado na noite de sexta-feira (30), mais de um milhão de empregados e empregadores domésticos haviam feito o cadastramento.
Para formalizar a situação do trabalhador, o empregador deve registrar os seus dados e os do funcionário na página do programa.
Para gerar o código de acesso ao eSocial, o patrão precisa do CPF, da data de nascimento, e do número de recibo das duas últimas declarações do Imposto de Renda. O empregador precisa ainda inserir dados do trabalhador, como CPF, data e país de nascimento, Número de Identificação Social, dados da carteira de trabalho e do contrato, entre outros.
Para evitar problemas no meio do processo, é recomendável que a cada página o empregador salve o rascunho, assim as informações já preenchidas não são perdidas em um eventual problema no site.
Por meio do novo sistema, o patrão recolhe, em documento único, a contribuição previdenciária, que varia de 8 a 11% da remuneração do trabalhador, e paga 8% de contribuição patronal para a Previdência.
A guia também inclui os recolhimentos do FGTS e do seguro contra acidentes de trabalho.
* Áudio alterado às 9h40 de 02/11/15 para atualizar informação





