STF rejeita recurso sobre recomposição de perdas do FGTS

Os ministros do Supremo Tribunal Federal rejeitaram, por unanimidade, recurso que pedia que a recomposição de perdas do FGTS tivesse efeitos retroativos à decisão sobre a nova fórmula de cálculo das contas.
Em junho do ano passado, o Supremo decidiu que o trabalhador deve receber como remuneração do FGTS a reposição da inflação medida pelo IPCA, Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo; e não mais com base na TR,Taxa Referencial, cujo valor é próximo de zero.
Contudo, a Corte entendeu que a nova forma de correção vale para depósitos a partir da decisão.
O ministro Flávio Dino, relator da ação, rejeitou a solicitação feita pelo Solidariedade, partido que entrou com a ação, em 2014.
Para o ministro, a tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teria direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese.
Na decisão, Dino ressaltou ainda que eventuais medidas compensatórias devem ser conduzidas pelo Conselho Curador do FGTS.
*Com informações da Agência Brasil.





