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Economia

Pendência em CPF deixa de ser motivo para encerramento de conta

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Kelly Oliveira
08/04/2016 - 15:00
Brasília

Os cidadãos que estiverem com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) pendente de regularização não terão mais a conta bancária encerrada pela instituição financeira.


O Diário Oficial da União traz uma circular do Banco Central (BC) que modifica as regras para o encerramento de contas.


Anteriormente, quando o banco era informado pela Receita Federal sobre a pendência no CPF, tinha prazo de 30 dias para encerrar a conta.


O CPF fica pendente de regularização quando o contribuinte deixa de entregar alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (Dirpf) dos últimos cinco anos.


Nas situações de CPF suspenso, cancelado ou nulo, o banco deve encerrar a conta em um prazo de 90 dias e não mais 30 dias.


O CPF é suspenso quando o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto. O cancelamento ocorre quando há multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte.


O CPF é classificado como nulo quando é constatada fraude na inscrição.

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