Trocando em Miúdo: Vamos começar a entender as novas regras do mundo do trabalho
Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
Estamos a menos de um mês da entrada em vigor das novas normas de relacionamento entre patrões e empregados, já aprovadas e regulamentadas e vencendo o prazo para começar. É a chamada reforma trabalhista. Falada e discutida. Tem muita coisa. Então, que tal a gente começar hoje por um detalhe que é o seguinte: Como fica o uso do tempo? Quer saber? Então, vamos nessa.
Como vai ser o novo tempo do trabalhador com a entrada em vigor da reforma trabalhista a partir do meio do mês que vem, novembro chegando. Vai mudar nas férias, no caminho entre casa e trabalho, na jornada, no intervalo que está sendo chamado de intrajornada, na jornada flexível com intervalos maiores e não tendo que cumprir, necessariamente, as oito horas de trabalho por dia. A maioria das mudanças precisa ser acertada antes em acordo coletivo, mas nem todas.
Agora, um palavão jurídico. Acaba o pagamento, pelo patrão, daquele “itinere”. É quando a empresa fornece a condução para o empregado que mora em local de difícil acesso ou sem transporte público. Até agora, o patrão pagava a hora de trabalho a partir do momento em que o empregado fosse apanhado em casa. A partir da nova lei, em novembro, só começa a contar a jornada de trabalho no momento em que o empregado entra na empresa.
Outra mudança do uso do tempo pelo empregado na nova lei trabalhista: jornada de trabalho de até 12 horas por dia. Vale para qualquer categoria. Calma que não vai ser obrigatório. E, neste caso, vale o que já existe em alguns casos, como os vigilantes. Quem trabalha 12 horas num dia tem que descansar pelo menos 36 horas antes de voltar ao trabalho. É a nova jornada 12 por 36. Mais ainda. Neste caso, a jornada semanal máxima não pode passar das 44 horas. E a mensal, 220 horas.
Tem mais uma coisa que vai diminuir: o tempo sem trabalho em que o empregado recebia mesmo assim. É para quem usa uniforme no trabalho. Até agora, o tempo gasto na troca de uniforme, na chegada e na saída, era considerado jornada. Não vai ser mais. A não ser que o empregado, tipo o vigilante armado, seja obrigado a colocar ou tirar o uniforme dentro da empresa. Aí conta o tempo como trabalho.
Que mais? Ah. O tempo precioso que a gente tem nas férias, só nosso. Trinta dias. A partir de agora, pode dividir por três, sempre com as partes negociando antes. E o banco de horas para mais ou para menos passa a ser semestral e também anual, como existe agora. De qualquer forma, aproveite bem o seu tempo.
Então tá. Inté e axé.
Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.