Trocando em Miúdo: Vai chegando a hora de separar os comprovantes de 2017 para a declaração do IR
Olá, prezada pessoa ouvinte cidadã.
Declaração do Imposto de Renda. Está lembrado disso? Pois já está quase chegando a hora de ir separando alguns dados deste ano de 2017 que, aliás, está indo para o final mesmo. Vamos nessa?
Primeira mudança para a Declaração do Imposto de Renda de 2018. Se você tem algum filho, filha ou dependente tem que ter o CPF deles, e atenção para o que muda. No ano que vem, tem que colocar o CPF do dependente a partir dos 8 anos de idade. Para 2019, CPF desde que nasceu. Aliás, já pode tirar, sabia disso? E por causa de que isso? Segundo a Receita Federal, para diminuir a retenção. Na verdade, o mesmo dependente pode ser declarado duas vezes, por exemplo, se o casal for separado. Se colocar o número do CPF, o sistema descobre na hora. Por aí.
Aliás, esta história do CPF para criança a Receita Federal já havia começado a diminuir a idade para a exigência do mesmo desde janeiro de 2016, quando diminuiu de 16 para 14 anos a exigência do documento. Em fevereiro deste ano, baixou para 12 anos. Agora, cai para 8 anos. E, em 2019, a partir do nascimento. Certidão de nascimento e CPF, tudo junto, desde que nasce, a Receita Federal já fica de olho na pessoa cidadã, certo?
Mas atenção que já tem novas regras para a declaração do Imposto de Renda de 2018, para dar tempo de ir se preparando. Estas são algumas delas. Anote aí.
1 – Despesas médicas feitas em anos-calendário anteriores não podem ser deduzidas na próxima. Trocando. Gastou com médico em 2016 não podem ser mais deduzido no ano calendário 2017, que é declarado em 2018. Entendido?
2 - Não pode ser abatido gasto com saúde de dependente se ele foi incluído na declaração do mesmo ano. Só começa a valer no ano seguinte. Se declarar o dependente em 2018 não pode abater despesas médicas de 2017.
3 – Outra coisa. Você coloca o seu endereço no recibo médico. Se for diferente do seu endereço na Receita Federal, não vale. Por aí.
4 – Mais uma. Não precisa mais reter Imposto de Renda ou tributação na declaração anual as verbas recebidas por processos de dano moral, aposentadoria, reforma ou pensão de portador de “cegueira, mesmo que monocular”. Está escrito assim.
Outra. Se o processo trabalhista demorar muito e houver o pagamento de juros, juros de mora, estes estão livres do pagamento do Imposto de Renda.
Então, tá. Inté e axé.
Trocando em Miúdo: Quadro do programa "Em Conta", da Rádio Nacional da Amazônia. Aborda temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão. É distribuído em formato de programete, de segunda a sexta-feira, pela Radioagência Nacional. Acesse aqui as edições anteriores.