O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que prorroga incentivos fiscais nas áreas de atuação da Sudene, a Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste e da Sudam, a Superintendência do Desenvolvimento da Amazônia.
Para a Sudeco, Superintendência do Desenvolvimento do Centro-Oeste, os benefícios fiscais foram vetados, menos para o Distrito Federal.
Pela lei, 31 de dezembro de 2023 é o prazo final para que projetos prioritários de desenvolvimento regional atuem com redução de 75% no Imposto de Renda e adicionais calculados com base no lucro da exploração.
Para empreendimentos que tenham depósitos efetuados há mais de cinco anos e não tenham projeto apresentado à Sudene ou à Sudam até 31 de dezembro de 2018, os recursos a título de reinvestimento do Imposto de Renda serão revertidos em favor da União.
Empresas com projetos de reinvestimento do Imposto de Renda aprovados pela Sudene ou pela Sudam poderão pedir até 50% dos valores depositados para investimento em capital de giro, desde que o percentual restante seja destinado à aquisição de máquinas e equipamentos novos que façam parte do processo produtivo.
Sobre o veto aos benefícios para a Sudeco, a justificativa levou em conta parecer do ministro da economia, Paulo Guedes, de que a concessão de desoneração tributária possui restrições estipuladas na Lei de Responsabilidade Fiscal e na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2018, e que a arrecadação na LDO 2019 não considerou a perda de receita decorrente da extensão de benefícios à Sudeco.
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