Ainda dá para recorrer do auxílio emergencial negado; veja os prazos
Quem não conseguiu a extensão do auxílio emergencial terá mais prazo recorrer da decisão do governo federal. Três situações são possíveis para um novo pedido de análise do Ministério da Cidadania.
O primeiro caso é quem teve o pedido de extensão cancelado. A cada mês há uma reavaliação da situação de quem se cadastrou no auxílio.
Se a pessoa conseguiu um emprego, passou a receber outro benefício assistencial ou previdenciário pode ter seu auxílio cancelado. Para quem está nessa situação, o prazo de revisão é até o dia 18 de dezembro.
Já para quem teve o auxílio cancelado devido a indícios de irregularidades identificado por órgãos de controle, o prazo é desta sexta-feira até o dia 20 de dezembro.
Agora, quem foi considerado inelegível por não atender aos critérios exigidos para extensão do benefício, pode contestar a decisão de 17 a 26 de dezembro. Um dos casos é o de quem, por exemplo, deixou de receber o seguro desemprego e passou a ter direito ao auxílio emergencial.
As contestações ou os pedidos de revisão do cancelamento ou do indeferimento devem ser feitos pelo site da Dataprev. Todo processo é feito pela internet, não sendo necessário o comparecimento a nenhum posto de atendimento.
No site da Dataprev é possível verificar os motivos pelos quais um requerimento foi negado. O endereço é o consultaauxilio.dataprev.gov.br