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Economia

Consultas para trocar de plano de saúde crescem 42% este ano

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Gabriel Brum - Repórter da Rádio Nacional
30/08/2021 - 15:02
Brasília

Os consumidores estão mais interessados em fazer a portabilidade dos planos de saúde neste ano. Um relatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar mostra que de janeiro a julho, as consultas sobre possível troca aumentaram 42% em relação ao mesmo período do ano passado.

Foram registradas mais de 206 mil pesquisas na ferramenta Guia ANS. O principal motivo informado pelos usuários é a busca por preços menores. Cerca de 44% das pesquisas tiveram esse interesse.

A aposentada Maria Zanethi, moradora do Distrito Federal, tinha um plano de saúde há alguns anos, mas com o aumento do preço precisou mudar. A portabilidade funcionou bem para ela. Segundo ela, o processo foi rápido.

O diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, avalia como positivo o interesse dos consumidores na busca pela portabilidade. Segundo ele, isso indica que as pessoas estão atentas a seus direitos.

O consumidor que quiser fazer a portabilidade deve estar com o contrato ativo e em dia com as mensalidades. O prazo mínimo de permanência deve ser cumprido e o plano de destino deve ter preço na mesma faixa do atual. Não há cobrança de multas ou outras exigências por parte do plano de que está saindo.

Segundo o presidente do Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, seção Goiás, Wilson Rascovit, o consumidor precisa pesquisar antes de decidir. Para ele, é importante exigir que tudo o que for sugerido pelo novo plano seja colocado em contrato.  

Para fazer a portabilidade, o consumidor pode acessar o Guia ANS de Planos de Saúde, disponível no site da agência. A ferramenta indica opções compatíveis de planos. O consumidor faz a escolha e emite um protocolo de Relatório de Compatibilidade. Com esse documento, a pessoa faz a solicitação para a operadora de destino.

Mas se preferir cancelar o contrato, o pedido deve ser feito diretamente à operadora, no caso de planos individuais. Nos planos coletivos, o pedido de exclusão deve ser feito à empresa ou associação a que o beneficiário estiver ligado. O cancelamento tem efeito imediato.

Lembrando que o cancelamento do contrato leva à perda do direito para portabilidade de carências.

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