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Os contribuintes têm até 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização e pagar o imposto sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor de mercado do imóvel, com alíquotas reduzidas.
A Receita Federal do Brasil publicou Instrução Normativa que regulamenta a atualização do valor de bens imóveis a valor de mercado para pessoas físicas e jurídicas.
Para pessoas físicas, a alíquota será de 4%, calculada sobre a diferença entre o valor de compra e o de mercado.
As empresas que optarem por atualizar o valor dos imóveis de seu patrimônio terão alíquota de 6% de Imposto de Renda e de 4% de CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).
Os interessados deverão apresentar a DABIM, Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis, disponível a partir desta terça-feira, 24, no e-CAC no site da Receita.
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