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Educação

STF diz que diploma estrangeiro para obter progressão funcional é inconstitucional

STF
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Sâmia Mendes
01/10/2019 - 12:41
Brasília

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram inconstitucional a norma do Estado de Mato Grosso que autorizava a utilização de títulos e diplomas de pós-graduação obtidos em instituições de países do Mercosul, para progressão funcional de servidores estaduais.

 

A decisão é resultado de uma ação do governo do Estado contra uma lei estadual, aprovada pela Assembleia Legislativa, em 2013.

 

Para a relatora, Cármen Lúcia, a internalização de títulos acadêmicos de países estrangeiros deve ser regulada por normas de caráter nacional. Assim, todas as unidades da Federação terão o mesmo tratamento.

 

A ministra lembrou que não existe lei complementar que autorize os estados a legislar sobre questões específicas, relacionadas a diretrizes e bases da educação. Por isso, eles não têm competência para criar leis sobre o tema.

 

E destacou que a norma estadual prevê o aumento de remuneração dos servidores públicos beneficiados por uma eventual progressão funcional. E, segundo Cármen Lúcia, iniciativas que tratam do Regime Jurídico dos Servidores Públicos são reservadas ao chefe do Poder Executivo.

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