A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), a medida provisória que dispensa escolas e faculdades de cumprirem a quantidade mínima de dias letivos neste ano em razão da pandemia da Covid-19.
Pelo projeto, os ensinos fundamental e médio serão dispensados de cumprir os 200 dias letivos, mas devem manter o mínimo de 800 horas. Já a educação infantil será dispensada tanto dos 200 dias letivos, como das 800 horas de ensino.
Devido ao tempo escasso que restará até o fim do ano para encaixar a carga horária nos dias disponíveis, o projeto permite que o conteúdo deste ano seja aplicado no próximo ano, juntando duas séries ou anos escolares.
Atividades pedagógicas de forma remota estão permitidas, mas precisarão seguir critérios definidos pelo Conselho Nacional de Educação para contar na carga horária mínima.
O texto aprovado também garante que estudantes da rede pública tenham acesso a programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que durar a pandemia.
O ensino superior também será obrigado a cumprir os 200 dias letivos, mas a carga horária depende da grade curricular de cada curso. O texto ainda autoriza a antecipação da conclusão de cursos da área de saúde, desde que sejam cumpridos alguns requisitos, como carga horária mínima de 75% de internato ou estágios obrigatórios.
A matéria agora precisa ser aprovada no Senado.