A Lei Brasileira de Inclusão, antigo Estatuto da Pessoa com Deficiência, desde 2015 prevê a necessidade de profissionais de apoio para alunos com deficiência em qualquer nível e modalidade de ensino em escolas públicas e privadas.
Nídia Regina, Diretora de Acessibilidade, Mobilidade, Inclusão e Apoio a Pessoas com Deficiência do Ministério da Educação, explica que cabe aos estados e ao Distrito Federal definir a oferta desse serviço.
No Distrito Federal, esses profissionais são contratados anualmente pelo programa Educador Social Voluntário. Segundo a subsecretária de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação da pasta, Mara Gomes, o programa passou recentemente por uma reformulação:
A nutricionista Juliana Neves é mãe de uma criança com necessidades especiais que estuda na Escola Classe 08 do Guará II, no Distrito Federal. Ela conta que a volta às aulas foi complicada devido a diminuição do número de auxiliares em salas de aula.
Segundo a Secretaria de Educação do DF, o filho da Juliana estava sem auxiliar devido à falta de cuidadores contratados. Mas nesta sexta-feira, o governo distrital informou que criou um banco reserva para o programa de Educadores Sociais Voluntários. A proposta é que esses candidatos sejam chamados à medida que as escolas façam um pedido de envio desses ajudantes.
*Com supervisão de Sheily Noleto.