Nanna Pôssa
13/05/2014 - 17:07
Rio de Janeiro
A desembargadora Maria das Graças Cabral Viegas Paranhos, vice-presidente do TRT/RJ, concedeu no início da tarde desta terça-feira (13), uma liminar que determina que o funcionamento dos ônibus seja de, no mínimo, 70% do efetivo total do quadro de rodoviários do município, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, em caso de descumprimento, contra o Sindicato Municipal dos Trabalhadores Empregados em Empresas de Transporte Urbano de Passageiros.
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