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Justiça reduz prazo para trabalhador cobrar valores não depositados no FGTS

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Danyele Soares
14/11/2014 - 17:56
Brasília

O Supremo Tribunal Federal reduziu o prazo de 30 para 5 anos para o trabalhador cobrar na justiça valores não depositados no FGTS – o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Isso quer dizer que o empregado, que antes poderia entrar com uma ação judicial pedindo os depósitos de até três décadas anteriores, agora só poderá reclamar as parcelas dos últimos 5 anos.


Os ministros do Supremo entenderam que o período para essa reclamação deve seguir o prazo dos demais direitos trabalhistas, que é 5 anos. Com a decisão, o trabalhador tem 2 anos para cobrar os valores não depositados na última meia década.


Para a advogada trabalhista, Raquel Rigeré (Rieger), a medida é ruim para o funcionário. Ela explica que além de não poder cobrar os valores que deixaram de ser depositados a partir do sexto ano, o trabalhador perde porque a multa de 40% em caso de demissão sem justa causa é baseada no montante do FGTS. E se este for menor, o valor da multa também será menor.

 

A nova regra vale para as ações que questionem os depósitos feitos a partir da decisão do Supremo nas contas do FGTS. Para os processos que já estão em andamento, o prazo continua sendo de 30 anos.

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