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Saiba como declarar bens e rendimentos de dependentes no IR

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Apresentação Eduardo Mamcasz
27/03/2015 - 09:00
Brasília

Voltamos a tirar algumas das dúvidas mandadas pela pessoa ouvinte cidadã para o nosso e-mail emconta@ebc.com.br . Sempre respondidas pelo especialista no assunto, colocado à vossa disposição pelo Sindicato Nacional dos Analistas da Receita Federal, o Sindireceita.

 

Dúvidas do ouvinte Charles Nepomuceno:

1. Vendi um automóvel em 2014 que estava em meu nome, inteirei com mais um valor e comprei outro veículo que deixei em nome da minha esposa. Como faço declarar esta venda e aquisição pela minha esposa? Como ela tem que declarar no IR dela?

2. Meus filhos (menores) têm uma caderneta de poupança que eu alimento mensalmente. As contas estão em nome deles, sendo eu o segundo titular. Devo declará-las no meu IR ou não?

3. Minha esposa, com o reajuste de 4.5% na tabela do IR, teria que declarar o IR por pouco mais de R$ 100,00. Como fica agora com essa nova tabela? Deve declarar ou não?

 

Confira as respostas.

 

Trocando em Miúdo: Programete sobre temas relacionados a economia e finanças, traduzidos para o cotidiano do cidadão . É publicado de segunda a sexta -feira

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