Neste sábado, dia 22 de julho, é celebrado o Dia Internacional do Trabalho Doméstico. No Brasil, mais de 6,3 milhões de pessoas trabalham como domésticas. Quarenta por cento são diaristas, 38% trabalham como domésticas informais, sem Carteira de Trabalho assinada, e apenas 22% têm carteira assinada.
Os dados são da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios de 2015.
O que muda com a reforma trabalhista para esse universo de trabalhadoras e trabalhadores domésticos? Jornada intermitente, parcelamento de férias e demissão por acordo são alguns dos pontos que podem atingir a categoria.
A presidente da Federação Nacional das Trabalhadoras Domésticas, Luísa Batista, acredita que a jornada intermitente traz insegurança para a categoria.
A jornada intermitente é um contrato em que o trabalhador só recebe quando chamado pelo patrão, dependendo da demanda. O presidente da ONG Doméstica Legal, Mário Avelino, que oferece assessoria para empregadores, acredita que a nova jornada pode favorecer as diaristas.
O representante da ONG Doméstica Legal defende a modalidade de demissão por acordo. Para o especialista Mário Avelino, o acordo beneficia as duas partes e legaliza uma prática comum no mercado, que é quando o patrão negocia com o empregado para demiti-lo sem justa causa e receber parte da multa.
Na demissão por acordo, o empregado perde o direito ao seguro-desemprego e só recebe 20% da multa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em vez de 40%.
O principal artigo da reforma trabalhista é o que permite que o acordo entre patrões e trabalhadores prevaleça em relação a legislação. Para a representante das empregadas, Luísa Batista, o acordo entre patrão e trabalhador é desigual porque um dos lados detêm o poder econômico.
Para a presidente da Federação das Trabalhadoras Domésticas, a maior parte das mudanças da reforma trabalhista ainda é imprevisível para a categoria que, historicamente, não se organiza em sindicatos.
Outra mudança que pode afetar os trabalhadores domésticos é o parcelamento das férias. Atualmente, elas podem ser tiradas em duas parcelas. Com a reforma, as férias podem ser parceladas em até três vezes, desde que em comum acordo entre as partes.