Justiça do Rio condena Bolsonaro a pagar R$ 50 mil por ofensas a quilombolas e negros
O deputado federal Jair Bolsonaro, do PSC, foi condenado pela Justiça Federal do Rio de Janeiro a pagar uma indenização de cinquenta mil reais por ofensas feitas ao povo quilombola e à população negra.
A ação ingressada pelo Ministério Público Federal, por danos morais coletivos, se baseia em declaração do parlamentar durante palestra realizada no Clube Hebraica, na capital fluminense, em abril deste ano.
O MPF sustenta que Bolsonaro falou diversas frases de conteúdo racista, misógino e xenófobo. Na Considerada a mais grave delas, pelo MPF, o parlamentar comparou quilombolas a animais e prometeu que, se eleito presidente da República, vai acabar com todas as demarcações de terras indígenas e quilombolas.
No processo, a defesa do deputado alegou que a ação tinha evidente cunho político, que o reú gozava de imunidade parlamentar e que suas manifestações estão protegidas pela liberdade de expressão assegurada constitucionalmente.
A defesa afirmou ainda que as opiniões tidas como ofensivas aos grupos em questão faziam uso de piadas e bom humor.
Na decisão, a juíza da 26ª Vara Federal, Frana Elizabeth Mendes, afirma que ficou evidenciada a total inadequação da postura e conduta praticada pelo parlamentar, que ataca toda a coletividade e não só o grupo dos quilombolas e população negra em geral.
A magistrada ainda destaca que o exercício do direito fundamental à liberdade de expressão, assegurado constitucionalmente, não é absoluto, e tem limites éticos, morais e sociais de respeito ao próximo
A juiza determinou que a indenização seja revertida em favor do Fundo Federal de Defesa dos Direitos Difusos.
Em agosto deste ano, o parlamentar também foi condenado, dessa vez em segunda instância, pelo Superior Tribunal de Justiça, a pagar 10 mil reais de indenização por danos morais, por ofensas também deputada Maria do Rosário, do PT.
Procurada, a assessoria do deputado informou que ele não vai comentar a decisão.