STF mantém prisão do senador Acir Gurgacz; Já Garotinho tem decisão para não ser preso
O Supremo Tribunal Federal manteve a ordem de prisão contra o senador Acir Gurgacz do PDT de Rondônia.
Na segunda, o senado entrou com recurso no STF para impedir a prisão.
Essa ação foi rejeitada pelo presidente da Corte , ministro Dias Toffoli. O recurso também foi negado pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Gurgacz foi condenado a 4 anos e 6 meses de prisão pela Primeira Turma do STF.
Ele é acusado do crime de desvio de finalidade na aplicação de financiamento obtido em instituição financeira oficial.
O senador não tinha sido preso antes porque estava amparado pela Lei que impede a prisão de candidatos, a não ser em flagrante, nos 15 dias anteriores à votação.
Gurgacz teve a candidatura indeferida pelo TSE.
A assessoria de imprensa do senador informou que ele ainda não foi preso e que a defesa vai recorrer ao plenário do Supremo.
Também em outra decisão envolvendo político, o ministro Ricardo Lewandowski determinou que o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho não pode ser preso até que sejam analisados todos os recursos na Justiça ou até que o próprio STF decida em definitivo sobre as ações de prisão após condenação em segunda instância.
Garotinho já foi condenado na primeira e na segunda instâncias no processo que investigou esquema de corrupção envolvendo exploração de jogos de azar. Ele ainda pode recorrer aos tribunais superiores.
O presidente do Supremo Dias Toffoli já informou que só deve pautar as ações sobre prisões em segunda instância no ano que vem.
Outras decisões importantes no Supremo nesta quarta-feira afetam os trabalhadores. Na primeira, o plenário reafirmou, que os Correios podem demitir os empregados celetistas e devem apenas expor a motivação para efetivar a medida, ou seja, não é necessário abrir um processo administrativo.
Os ministros entenderam que celetistas da empresa, apesar de terem passado em concurso, não têm estabilidade. A maioria dos ministros entendeu também que essa decisão vale apenas para a empresa ou seja, só pode ser aplicada a funcionários celetistas dos Correios não valendo para outras empresas públicas de economia mistas.
Na segunda, decidiram que a estabilidade da mulher grávida vale a partir do início da gravidez e não a partir da comunicação ao empregador