Os servidores públicos aposentados, pensionistas e anistiados políticos civis, todos no âmbito do Executivo Federal, que não realizaram a prova de vida entre janeiro de 2020 a setembro de 2021, têm até o dia 31 de dezembro para fazer a comprovação. Após esse prazo, o pagamento do benefício será suspenso.
A prova de vida é um procedimento previsto em lei para evitar fraudes e pagamentos indevidos. Ela deve ser feita uma vez por ano, no mês do aniversário do beneficiário.
Para realizar a comprovação, o beneficiário pode comparecer presencialmente a uma agência do banco onde recebe o pagamento, levando documento de identificação com foto.
Também é possível fazer o procedimento pelo celular, desde que tenha a identificação digital cadastrada no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito.
Neste caso, precisa ter os aplicativos SouGov.br e GOV.BR instalados no celular.
O beneficiário que tiver dúvida sobre a prova de vida pode consultar o calendário elaborado pela Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal, do Ministério da Economia.