Os catadores de recicláveis foram incluídos no CBO - Código Brasileiro de Ocupações, e podem ter direito à aposentadoria especial. Além disso, a partir de agora, eles serão chamados de agentes de reciclagem de materiais.
Saiba mais sobre o tema
Desde 2019, uma emenda constitucional garante o regime de aposentadoria especial ao trabalhador que expõe sua saúde a agentes físicos, químicos e biológicos, como é o caso dos garis.
Agora o direito foi estendido aos agentes de reciclagem de materiais, desde que comprovem esta exposição durante atividade de coleta e industrialização do lixo.
A inclusão da categoria no CBO foi assinada em nota técnica, nesta semana, pelo então Ministro do Trabalho e Previdência, Onyx Lorenzoni, que comentou a decisão.
Para pedir a aposentadoria especial, os profissionais devem ter ao menos 60 anos de idade e 25 anos de contribuição na atividade.
Os trabalhadores que já contribuíam com a previdência antes de 2019, devem passar por uma transição e ter um total de 86 pontos na soma de idade e tempo de serviço.
Esta era uma antiga reivindicação da categoria e foi comemorada pela presidente da Associação de Catadores Recicla Mais Brasil, Cristiane Brito.
A entrada na lista de ocupações não garante a regulamentação da profissão, que é feita por meio de projeto de lei pelo Congresso Nacional.
O Ministério do Trabalho e Previdência também lançou uma cartilha com orientações para que as cooperativas esclareçam seus trabalhadores sobre os documentos necessários para ter acesso ao benefício.
* Estagiário sob supervisão de Bianca Paiva