O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) restringiu o porte de armas dentro das seções eleitorais. A decisão serve para os dois turnos das eleições, marcados para os dias 2 e 30 de outubro.
Todos os ministros seguiram o entendimento do relator Ricardo Lewandowski.
“No dia da eleição e nas 48 horas que o antecedem, bem como nas 24 horas que o sucedem não é permitido o porte de armas nos locais de votação e no perímetro de 100 metros que os envolve, salvo aos integrantes das forças de segurança em serviço e quando autorizados ou convocados pela autoridade eleitoral competente", apontou.
Os ministros julgaram uma consulta feita pelo deputado federal Alencar Santana, do Partido dos Trabalhadores.
O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, destacou que quem descumprir essa decisão pode responder por dois crimes.
“A proibição de portar acarreta, se eventualmente descumprida, não só crime eleitoral como também porte ilegal de arma naquele local”.
Na semana passada, o TSE já havia atendido a um pedido do partido União Brasil, para proibir a entrada de eleitores com telefone celular na cabine de votação. É uma medida para garantir o sigilo do voto. Também estão proibidas máquinas fotográficas e filmadoras.