Quem não compareceu às urnas no segundo turno das eleições deve fazer a justificativa até o dia 9 de janeiro
Mais de 32 milhões de eleitores deixaram de votar no segundo turno das eleições 2022, ocorrido no dia 30 de outubro, e parte deles ainda não justificou. Quem tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, quem deixou de votar nos dois turnos, tem que justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo os prazos.
E o prazo para justificar o primeiro turno já encerrou, portanto, deve ser paga uma multa para regularizar o título eleitoral, antes de justificar a ausência no segundo turno.
Quem não justificar dentro do prazo, fica impossibilitado de emitir documentos, como carteira de identidade e passaporte; receber salário ou proventos de função em emprego público; prestar concurso público; e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
A justificativa deve ser feita, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título, da Justiça Eleitoral, pelo Sistema Justifica, no endereço justifica.tse.jus.br, ou por meio do Requerimento de Justificativa Eleitoral, disponível no portal do TSE.
Quem não puder realizar a justificativa de maneira digital deve se dirigir a uma unidade do TRE do seu estado.
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