![Gov. Paraná/Divulgação Brasília (DF) 12/04/2024 - Lei prevê uso de fita com desenho de girassóis para identificar pessoa com deficiência não aparente
Segundo a norma, uso é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não estará condicionado ao acessório
Foto: Gov. Paraná/Divulgação](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
Foi sancionada nessa quinta-feira (11) a lei que institui, no estado de São Paulo, o uso do cordão de girassol para pessoas com deficiência não evidente. O uso do cordão, que é uma espécie de colar verde com desenhos de pequenos girassóis, facilita a rápida identificação desses indivíduos.
Nesse critério se encaixam deficiências que podem não ser percebidas de imediato, como auditivas, visuais e intelectuais. É o caso das pessoas com TEA, o Transtorno do Espectro Autista.
O uso do acessório é opcional, e o exercício dos direitos dessas pessoas não está condicionado à apresentação do cordão. Mas a Lei prevê também que profissionais de serviços públicos e privados devem ser treinados para reconhecer e prestar o atendimento adequado às pessoas com o cordão de girassol.
O secretário estadual de Direitos da Pessoa com Deficiência, Marcos da Costa, aponta que indivíduos que possuem deficiências não aparentes muitas vezes veem sua situação desacreditada. "E isso pode levar à dúvida sobre a existência da deficiência, criando obstáculos e constrangimentos para acesso a serviços e direitos, como filas e vagas preferenciais".
A norma estadual complementa a lei federal, de 2023, que igualmente promove o cordão de girassol como símbolo já estabelecido internacionalmente para facilitar o reconhecimento de pessoas com deficiências não visíveis.
![Marcelo Camargo/Agência Brasil Brasília (DF), 05/02/2025 - Clarice Herzog. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil](/sites/default/files/thumbnails/image/loading_v2.gif)
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