Os Estados brasileiros e o Distrito Federal concordaram em dispensar a emissão de documentos fiscais de doações. A decisão é do Confaz, o Conselho Nacional de Política Fazendária.
A medida, que estará em vigor até 30 de junho, cria uma passagem rápida dos veículos de carga com donativos pelos postos fiscais de todo o país, em uma espécie de corredor humanitário.
Os produtos, como alimentos, itens de vestuário e eletrônicos, devem ser destinados ao governo do Rio Grande do Sul, à Defesa Civil gaúcha, às prefeituras ou às entidades beneficentes sem fins lucrativos com endereço no Rio Grande do Sul.
A partir da decisão, as empresas que quiserem entregar donativos ao Estado gaúcho não precisam emitir documentos fiscais na operação de circulação de mercadorias, nem na prestação de serviços de transporte. Os produtos deverão apenas estar acompanhados da declaração de conteúdo.
Na mesma reunião, o Rio Grande do Sul também foi autorizado a conceder isenção de ICMS incidente nas saídas decorrentes de venda para estabelecimentos nos municípios declarados em estado de calamidade pública.