Motorista de acidente com carreta na BR-116 vai a júri popular em MG

O caminhoneiro Arilton Bastos Alves, que conduzia a carreta que colidiu com o ônibus de passageiros na BR-116 em Teófilo Otoni, no Vale do Jequitinhonha (MG) e levou a morte de 39 pessoas, irá a júri popular para responder por homicídio com dolo eventual por cada uma das vítimas fatais e por 11 tentativas de homicídio.
A Justiça de Minas Gerais acatou a denúncia feita pelo Ministério Público, que acusa o caminhoneiro de assumir o risco de causar as 39 mortes ao conduzir a carreta bitrem sob efeito de bebida alcoólica, cocaína, ecstasy e medicamentos, além de trafegar acima da velocidade permitida no trecho e fugir do local sem prestar socorro às vítimas. Ele havia saído do Ceará no dia anterior e estaria dirigindo a mais de 12 horas sem descanso.
A Justiça também aceitou a denúncia contra o dono da transportadora responsável pela carreta e pela carga. O empresário Hudson Foca também irá a júri popular por 39 homicídios com dolo eventual e falsidade ideológica. Conforme a denúncia, o empresário adulterou o sistema de suporte de um dos semirreboques para suportar o sobrepeso da pedra de quartzito, além de incluir informações falsas sobre a carga e o peso na nota fiscal.
O caminhoneiro está preso desde janeiro no Espírito Santo. Na decisão, a Justiça manteve a prisão preventiva dele. O dono da transportadora responde ao processo em liberdade.
Tragédia
O acidente aconteceu na madrugada de 21 de dezembro, na altura do quilômetro 285 da BR-116, no distrito de Lajinha em Teófilo Otoni. O ônibus havia saído de São Paulo com destino a Vitória da Conquista (BA) e foi atingido pelo segundo semirreboque que transportava uma pedra de quartzito com cerca de 38 toneladas.
Com a colisão, o veículo se incendiou, causando a morte dos 39 ocupantes. No acidente, outras 11 pessoas ficaram feridas, incluindo três ocupantes de um carro de passeio que foi esmagado pela carroceria da carreta.
A data e o local do julgamento ainda não foram definidos. As defesas do caminhoneiro e do empresário podem recorrer da decisão.





