O não pagamento do ICMS, o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, agora é crime.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por sete votos a três, que os responsáveis por empresas que não repassarem ao estado o valor recolhido cobrado no preço de mercadorias poderão ser processados pelo crime de apropriação indébita tributária.
Antes da decisão, a falta de pagamento não era reconhecida como crime tributário, mas como simples inadimplemento do valor.
A decisão deverá atingir os contribuintes que, de forma frequente e com má-fé, deixaram de repassar o ICMS aos governos estaduais. As penas previstas são de seis meses a dois anos de detenção. Mas podem ser suspensas caso haja o pagamento da dívida ou pela adesão a programas de refinanciamento de dívidas.
A maioria dos ministros seguiu voto do relator ministro Luís Roberto Barroso, na sessão de 11 de dezembro, primeiro dia do julgamento. No entendimento do ministro, o ICMS não faz parte do patrimônio da empresa, que é mera depositária do valor, devendo repassá-lo à Receita estadual.
De acordo com informações enviadas ao STF pelo Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, todos os estados têm contribuintes que não repassam o tributo estadual de forma rotineira. Segundo o Comitê, em 2018, o calote no Maranhão foi de 4 bilhões e 600 milhões de reais, no Rio Grande do Sul, de 2 bilhões, e de 1 bilhão, no Rio de Janeiro.