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Justiça

Ministro do STF suspende trechos da LRF e LDO para que governos enfrentem Covid-19

Recursos para os estados
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Lucas Pordeus León
30/03/2020 - 12:09
Brasília

Algumas exigências da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias foram suspensas para que os governos possam investir em programas de enfrentamento aos efeitos da pandemia do Coronavírus.

 

A liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, atendeu a um pedido da presidência da República. Com isso, artigos das leis fiscal e orçamentária perdem a validade enquanto durar o estado de calamidade pública.

 

A liminar vale para todos os estados e municípios que também decretarem o estado de calamidade. Entre as exigências suspensas, está a norma que obriga o governo a indicar de que modo pretende bancar o aumento de despesas.

 

Na decisão, Alexandre de Moraes destacou que a medida não contraria o equilíbrio orçamentário porque os gastos que serão realizados não são frutoS de oportunismo político ou improviso nas finanças públicas, mas sim gastos destinados a proteção da vida, saúde e da própria subsistência dos brasileiros. Moraes destacou que a liminar só é válida para as medidas de enfrentamento à pandemia.

 

Ainda no despacho, o ministro do Supremo justificou a suspensão dos controles orçamentários destacando que a Covid-19 é uma ameaça real e iminente com consequências desastrosas para a população caso não sejam adotadas medidas de efeito imediato.

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