O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou, na sessão desta quinta-feira, a decisão liminar que impediu restrições na Lei de Acesso à Informação durante a pandemia.
A liminar, concedida pelo ministro Alexandre de Moraes, atendeu a Ação Direta de Inconstitucionalidade pedida pela Ordem dos Advogados do Brasil, a OAB.
A Medida Provisória nº 928, deste ano, previa a limitação no acesso às informações prestadas por órgãos públicos, durante a emergência de saúde pública decretada em razão da pandemia do novo coronavírus.
Segundo o ministro Alexandre de Moraes, as restrições instituídas por medida provisória são genéricas e abusivas, e ofendem o princípio da publicidade e da transparência.
Para o ministro, não houve qualquer problema de acesso à informação durante a pandemia, pois quase 100% das informações requeridas são prestadas a distância, por meio eletrônico.