Justiça derruba decreto que permitia retorno de atividades religiosas presenciais no Rio
O Tribunal de Justiça do Rio derrubou decreto que permitia o retorno de atividades religiosas presenciais na capital fluminense. A informação é do Ministério Público do Estado, que entrou com ação civil pública contra o município para suspender os efeitos do decreto.
O MP alegou que a medida de flexibilização adotada pela prefeitura viola diversos princípios constitucionais, como a razoabilidade, precaução e prevenção na saúde, e que ela é contrária a estudos técnicos epidemiológicos.
O juiz Bruno Bodart, que suspendeu a eficácia da norma, determinou que o município do Rio apresente, em dez dias, análise de impacto regulatório sobre as medidas adotadas para o enfrentamento da pandemia da Covid-19.
O município também deve se abster de editar atos administrativos relacionados ao enfrentamento da pandemia em desacordo com a legislação federal e estadual e fiscalizar de forma efetiva o cumprimento das medidas de isolamento social.
O MP fluminense ressaltou ainda que o direito ao culto em nenhum momento foi suprimido, uma vez que é viável a sua realização por meio remoto, como vêm fazendo diversas organizações religiosas, de forma a garantir a segurança dos fiéis.
A Arquidiocese do Rio de Janeiro já havia decidido manter as celebrações à distância, mesmo após o decreto do prefeito Marcelo Crivella que liberou cultos e atos religiosos presenciais.