Por decisão da maioria, o Supremo Tribunal Federal entendeu que, como está, a medida provisória que determina que as operadoras de telefonia fixa e celular compartilhem dados com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) viola a Constituição. Foram 10 votos a 1. A MP 954, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, obriga as operadoras a repassar ao instituto informações como nomes, telefones e endereços de clientes.
O ministro Luiz Fux destacou que o texto não garante o sigilo dos dados pessoais.
O objetivo da medida provisória é permitir que, durante a pandemia no novo coronavírus, o IBGE continue fazendo, por telefone, entrevistas para a produção de estatísticas oficiais. Entre elas a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad). O compartilhamento já havia sido suspenso por uma decisão liminar da relatora das ações no Supremo, ministra Rosa Weber.
O julgamento em plenário para decidir se mantém ou revoga a suspensão começou na sessão dessa quarta-feira, quando os ministros ouviram as partes, especialistas, o procurador-geral da República, Augusto Aras, e a própria relatora, que manteve o posicionamento contrário à transmissão desses dados.
O ministro Alexandre de Moraes afirmou que sem as devidas justificativa e segurança, o compartilhamento de dados contraria até mesmo a Declaração Universal de Direitos Humanos.
O ministro Marco Aurélio Mello foi o único a votar contra a suspensão do compartilhamento de dados. Ele disse que o Congresso Nacional ainda pode melhorar a medida provisória e que a interrupção das pesquisas prejudica todas as pessoas, porque esses levantamentos são usados na elaboração de políticas públicas.
A decisão do Supremo Tribunal Federal mantém a suspensão do compartilhamento, mas não derruba a medida provisória, que permanece em tramitação no Congresso Nacional. Os ministros do Supremo decidiram esperar para ver se os parlamentares vão conseguir, por meio de emendas, resolver essa questão da segurança dos dados. Até agora, o texto já recebeu 344 propostas de emendas.