Justiça Federal no Rio revoga decisões do Conama sobre manguezais
Após repercussão negativa, a Justiça Federal no Rio de Janeiro tornou sem efeito as decisões do Conselho Nacional do Meio Ambiente, o Conama, que modificavam regras em áreas de preservação permanente.
A liminar concedida pela juíza Maria Amelia Almeida Senos de Carvalho, da 23ª Vara Federal, atendeu uma ação popular, que questionou as decisões da reunião de número 135 do conselho, realizada segunda-feira (28). A juíza destacou o argumento dos autores da ação popular, de que as alterações aprovadas pelo Conama violam o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. Na liminar, concedida nesta terça-feira (29), a magistrada também pontuou que há riscos evidentes de danos ambientais irrecuperáveis.
As resoluções 302 e 303 do Conama, revogadas na reunião que gerou o questionamento, fixam parâmetros de proteção para áreas de restinga, manguezais e outros sistemas sensíveis. A essas resoluções estabelecem, por exemplo, faixas de preservação ao redor de lagos, nascentes e de no mínimo 300 metros em regiões de restinga do litoral, assim como sobre toda a extensão dos manguezais. A revogação das normas foi aprovada por maioria, com voto favorável de todos os representantes do governo federal no Conselho, que é presidido pelo Ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles.
Entidades ambientalistas com assento no Conama votaram contra.
Na ocasião, o Ministério Público Federal, que não tem poder de voto, destacou que as mudanças aprovadas não são de competência do conselho, que sequer colocou as alterações em debate.
Em nota, a Advocacia-Geral da União informou que adotará as medidas processuais cabíveis assim que for notificada.O Ministério do Meio Ambiente também foi procurado para se posicionar sobre a decisão da Justiça Federal mas não respondeu até o fechamento desta reportagem.