Justiça volta a ordenar fechamento de atividades não essenciais no DF
A Justiça Federal manteve, nesta quinta-feira (8), a decisão da primeira instância determinando o retorno das medidas de restrição ao funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal.
No dia 31 de março, o governo do DF havia conseguido autorização da Justiça para manter as medidas de abertura das atividades, que passa a não valer mais a partir de agora.
O desembargador federal Souza Prudente considerou que não houve qualquer redução no avanço da pandemia, mas sim o seu agravamento, com escalada do risco de colapso no serviço de saúde público e privado do Distrito Federal, não se justificando o relaxamento das medidas de restrição.
O secretário-chefe da Casa-Civil do DF, Gustavo Rocha, afirmou que o governo vai cumprir a decisão, mas que já recorreu.
Com a decisão da justiça, as atividades comerciais não essenciais voltam a ser suspensas na capital federal. Bares e restaurantes só podem fazer entregas. Eventos esportivos também estão proibidos.
Assim, a final da Supercopa do Brasil entre Palmeiras e Flamengo, marcada para este domingo no estádio Mané Garrincha, também pode não ser realizada. O governo do DF disse que vai aguardar o resultado do recurso apresentado na Justiça para suspender ou não a partida.
Jogos da Libertadores, Copa do Brasil e do Candangão também estão na agenda esportiva da capital federal e podem ser afetados pela decisão.
E com a chegada de novas doses de vacinas contra o coronavírus, o Governo do DF vai retomar a vacinação de idosos com 66 anos a partir desta sexta-feira, em 50 postos na capital federal. O secretário Gustavo Rocha disse que haverá vacina para todos dessa faixa etária.
Na próxima semana será retomada a vacinação de profissionais de saúde e da segurança pública. Ainda não há previsão para iniciar a vacinação de professores.
Os leitos de UTI no Distrito Federal continuam superlotados nesta quinta-feira (8). 364 pacientes estão na fila por um leito de tratamento intensivo, 282 deles com Covid-19.