O Superior Tribunal de Justiça negou habeas corpus da defesa de Monique Medeiros que pedia suspensão da prisão preventiva de sua cliente. Monique é acusada da morte do filho, Henry Borel, em março do ano passado, no Rio de Janeiro.
A defesa pedia sua transferência para uma unidade prisional do Corpo de Bombeiros ou da Polícia Militar do Estado ou a substituição da prisão por medidas cautelares.
Na decisão, o presidente da Corte, ministro Humberto Martins, entendeu que a Justiça fluminense fundamentou devidamente o restabelecimento da prisão de Monique e que não há flagrante ilegalidade que justifique o atendimento da liminar em regime de plantão.
Monique voltou para a prisão na semana passada, após desembargadores acolherem recurso do Ministério Público contra uma decisão de primeira instância, que permitiu a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. A defesa de Monique alegou que a mãe de Henry vinha sofrendo ameaças no cárcere.
Nesta sexta-feira, a Secretaria de Administração Penitenciária do Rio de Janeiro informou que, em cumprimento à decisão judicial, Monique foi transferida para uma cela individual, no Instituto Penal Santo Expedito, no Complexo Penitenciário de Gericinó, Zona Oeste do Rio.