TSE confirma fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 em 3 cidades
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou fraude à cota de gênero nas Eleições 2020 para vereador nos municípios de Joinville, em Santa Catarina; Belo Horizonte, em Minas Gerais; e Lajedo, cidade do agreste pernambucano.
Em Joinville, o plenário manteve a anulação dos votos dos candidatos do Democratas, pela utilização de duas candidaturas laranjas de mulheres. As próprias candidatas confirmaram que suas candidaturas foram lançadas apenas para alcançar o percentual mínimo exigido por lei.
Em Belo Horizonte, toda a chapa eleita pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro foi cassada. O partido elencou quatro candidatas fictícias para o pleito de 2020. Elas apresentaram prestação de contas zeradas e tiveram votação irrisória – uma delas, inclusive, não recebeu votos.
Já em Lajedo, os votos recebidos pelos vereadores do Partido Social Democrático foram anulados também por fraude na cota de gênero, apontada pelo Ministério Público Eleitoral.
Em todos os casos, ficou comprovado que os partidos lançaram candidatas fictícias para disputar as eleições proporcionais, apenas para cumprir o mínimo exigido por lei.
A legislação eleitoral obriga as legendas a destinarem pelo menos 30% das candidaturas às mulheres nas disputas para vereador, deputados federal, estadual e distrital. Nos três municípios, o TSE determinou o recálculo dos quocientes eleitorais e partidários para redistribuição das cadeiras.
De acordo com dados do TSE, em relação às eleições municipais de 2020, até março deste ano, pelo menos 38 decisões resultaram em cassação de eleitos por partidos que, comprovadamente, descumpriram a chamada cota de gênero.