Jovem de baixa escolaridade, não branco e flagrado com pequenas quantidades de drogas. Esse é o perfil de pessoas processadas em ações criminais por tráfico de drogas identificado em pesquisa lançada nesta sexta-feira.
O estudo foi realizado pela Senad, Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos do Ministério da Justiça e pelo Ipea, Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada.
Para o levantamento, foram analisados mais de cinco mil processos por tráfico de drogas sentenciados em 2019, no âmbito dos Tribunais Regionais Federais e dos Tribunais de Justiça Estaduais.
De acordo com a secretária da Senad, Marta Machado, a quantidade de drogas apreendida é muito diferente nas duas esferas judiciais. Enquanto na Justiça federal, a media é de 14 quilos e meio de Cannabis e 6 quilos e seiscentos gramas de cocaína, na Justiça estadual é de 85 gramas de Cannabis e 25 gramas de cocaína.
Para o secretário de Acesso à Justiça, Marivaldo Pereira, o levantamento mostra que existe perfilamento racial na aplicação da Lei de Drogas.
Sobre o local da abordagem documentado na pesquisa, metade dos flagrantes ocorreu em via pública, enquanto em cerca de 33% os acusados foram surpreendidos em sua própria residência e 13% na casa de outra pessoa. Cerca de 41% dos réus foi alvo de busca domiciliar sem mandado de justiça.
Entres os objetos apreendidos com os réus processados estão dinheiro e celular, em mais da metade das ocorrências, e balança, em 20%. Armas e munições aparecem em menos de 20% dos processos.
A maior parte das abordagens ou flagrantes ficou a cargo de policiais militares, 76%, e policiais civis, 19%. De acordo com o relato de policiais, a motivação para abordagem foi ‘comportamento suspeito’ feito durante patrulhamento ou denúncia anônima.
O estudo é divulgado em um momento em que o Supremo Tribunal Federal realiza julgamento sobre a descriminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Até o momento, o placar está em cinco a um pela inconstitucionalidade da criminalização do porte de maconha para consumo próprio. Pedido de vista feito pelo ministro André Mendonça suspendeu julgamento no fim do mês passado.





