Está na pauta do Supremo Tribunal Federal desta nesta quarta-feira, 27 de novembro, três ações que tratam da responsabilidade de provedores de internet na remoção, sem autorização expressa da Justiça, de conteúdos com desinformação e disseminação de discurso de ódio.
As ações são relatadas pelos ministros Luiz Fux, Edson Fachin e Dias Toffoli. Os processos foram liberados para análise em agosto deste ano.
No caso da ação relatada por Toffoli, o tribunal vai julgar a constitucionalidade da regra do Marco Civil da Intenet, lei de 2014, que exige ordem judicial prévia para responsabilização dos provedores por atos ilícitos.
No processo relatado pelo ministro Fux, o STF vai discutir se uma empresa que hospeda site na internet deve fiscalizar conteúdos ofensivos e retirá-los do ar sem intervenção judicial.
Em entrevista ao programa Tarde Nacional, da Rádio Nacional de São Paulo, Helena Martins, professora do programa de pós-graduação em Comunicação da Universidade Federal do Ceará, avalia a necessidade de atualização do entendimento sobre a responsabilização das plataformas digitais quanto aos conteúdos publicados.
A especialista defende ainda que o Brasil avance numa legislação que contemple a amplitude do tema.
A terceira ação que será debatida é relatada por Fachin e discute a legalidade do bloqueio do aplicativo de mensagens WhatsApp por decisões judiciais.
*Com informações da Agência Brasil